DECRETO N. 15.051, DE 14 DE MAIO DE 1980

Constitui Grupos encarregados de promover e coordenar as Ações de Vacinação em Massa contra a poliomielite e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização comunitária e efetiva participação dos recursos do Estado de São Paulo nas ações para controle da poliomielite a serem desencadeadas, nos dias Nacionais de Vacinação, em todo o território brasileiro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam constituídos, sob a presidência de Dona Sylvia Luftalla Maluf, os seguintes Grupos incumbidos de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra a poliomielite: 
I - Grupo Estadual de Coordenação: 
a) Dr. José Carlos Seixas, representante da Secretaria da Saúde e Coordenador Geral;
b) Dr. Alfredo Arnoni, representante da Secretaria da Saúde e Coordenador Executivo;
c) Cel. Torquato Passo Neto, Coordenador Estadual de Defesa Civil;
d) Dr. Flávio Adolfo da Costa Vaz, representante da Associação Paulista de Medicina;
e) Dr. Hugo Beolchi Junior, representante da Secretaria da Promoção Social;
f) Prof. Reinaldo de Maria Freitas e Silva, representante da Secretaria da Educação;
g) Dr. João Milanês da Cunha Lima, representante da Secretaria da Segurança Pública;
h) Prof. André Casquei Madrid, representante da Secretaria de Informação e Comunicações;
i) Dr. Algis Waldemar Zuccas, representante da Secretaria de Higiene e Saúde do Município de São Paulo;
j) Dr. Cid Santaella Redorat, representante do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;
l) Dr. Gildo Horta Aguirre, representante da Delegacia Federal de Saúde em São Paulo;
m) Deputado Fauze Carlos, representante da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado;
n) Ten. Cel. QEMA Luiz Hidalgo Cavalcanti do Comando da 2.ª Regiao Militar;
o) Cap. de Fragata Medico Josias Rodrigues da Cunha Cavaicanti, da Comissão Naval em São Paulo;
p) Major Médico José Esteves de Amorim, do IV Comando Aéreo Regional;
q) Dr. Ruy Soares Presidente do Conselho Administrativo do Fomento de Educação em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
r) Dr. Olmar Salles de Lima, Presidente da Comissão Permanente de Atividades de Vacinação.
II - Grupo de Coordenação Geral Executiva:
a) Dr. Alfredo Arnoni, Coordenador e Coordenadores dos Grupos constituídos a seguir.
III - Grupo de Coordenação de Suprimento:
a) Coordenador: Dr. Dário Luiz Lascala, Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis FESIMA;
b) Material: Bel. Antonio Carlos Amaral Vieira, Assistente Técnico de Direção da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
c) Transportes: João Guimarães, Chefe de Seção do Departamento de Administração da Secretaria;
d) Finanças: Élio Ferreira Dias, Encarregado de Setor do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
IV - Grupo de Coordenação de Pessoal:
a) Coordenador. Alvimar de Godoy Cotti, Assistente Técnico da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
b) Cadastro: Bel. Nelson Pinto Guimarães, Assistente Técnico da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
c) Recrutamento e Treinamento: Enfermeira Maria Conceição Oliveira Toledo, Diretora do Serviço de Enfermagem da Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
V - Grupo de Coordenação Epidemiológica:
a) Coordenador. Dra. Margarida Maria Mattos Brito de Almeida, Diretora Técnica do Centro de Informações de Saúde CIS;
b) Estatística e avaliação: Dra. Rosalia Amélia Grimaldi, Diretora do Serviço de Epidemiologia da Divisão de Estudos e Programas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade,
c) Informações Técnicas: Dra. Neide Yumie Takaoka, Assistente Técnica de Direção da Coorednadoria de Serviços Técnicos Especializados.
VI - Grupo de Coordenação de Divulgação:
a) Coordenador: Dr. José Martins de Barros, Diretor do Serviço de Educação de Saúde Pública da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
b) Material Educativo: Graça Dalva Filardi Bueno dos Reis, Educadora de Saúde Pública da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
c) Trabalho com a Comunidade: Ana Luzia de Castro, Educadora de Saúde Pública, Supervisora da Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
Artigo 2.º - Em cada Divisão Administrativa do Estado e na Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira, fica incumbido o respectivo Diretor Regional de Saúde de constituir grupo de Coordenação Regional.
Parágrafo único - Na Região Metropolitana da Grande São Paulo cabe aos Diretores das Divisões São Paulo do Departamento Regional de Saúde Grande São Paulo, constituir Grupos de Coordenação Sub-Regionais nas respectivas áreas de atuação.
Artigo 3.º - Todos os órgãos da Administração direta e indireta do Estado deverão prestar irrestrita colaboração para o pleno exito das ações de controle da poliomielite, fornecendo recursos humanos e materiais inclusive instalações e veículos abastecidos, mediante requisição dos coordenadores dos Grupos constituídos por este decreto, podendo os funcionários e servidores serem convocados para trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único - Desde que convocados nos dias em que comprovadamente participarem de atividades relacionadas com as ações de controle de poliomielite, inclusive por ocasião de treinamento, os servidores estarão isentos ao ponto em suas repartições.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.051, DE 14 DE MAIO DE 1980

Constitui Grupos encarregados de promover e coordenar as Ações de Vacinação em Massa contra a Poliomielite e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 1.º

I -
b)
onde se lê: Dr Alfredo Arnon, ...
Leia se: Dr. Alfredo Arnoni, ...