DECRETO N. 15.052, DE 15 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESrADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do Conselho Estadual
de Auxilios e Subvenções, a fim de que possa transferir recursos à
entidades assistenciais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo
7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de
Cr$ 10.000 000 00 (dez milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais