DECRETO N. 15.054, DE 15 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
aprovado
pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Sudelpa, a fim de possibilitar o desenvolvimento do programa de
trabalho da Autarquia e,
Considerando a existência de saldo de
recurso proveniente de financiamento efetuado junto a Caixa
Econômica Federal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$
3.025.590,10 (três milhões, vinte e cinco mil, quinhentos
e noventa cruzeiros e dez centavos) suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, observando-se
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
19 56 - Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa
Atividade
Capital
TOTAL
07.39.021.2.002 -
Administração e Urb. do Sítio
Pae-Cará................3.025.590,10 ...................................3.025.590,10
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a nível de Elemento, a seguinte
classificação.
19.56 - Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa
07.39.021
4.1.1.0 -
Obras e
Instalações...........................................................3.025.590,10
Artigo 3.° - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes de saldo de financiamento
efetuado junto à Caixa Econômica Federal não
utilizado até 31 de dezembro de 1979.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais