DECRETO N. 15.054, DE 15 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Sudelpa, a fim de possibilitar o desenvolvimento do programa de trabalho da Autarquia e, 
Considerando a existência de saldo de recurso proveniente de financiamento efetuado junto a Caixa Econômica Federal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 3.025.590,10 (três milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e noventa cruzeiros e dez centavos) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
19 56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista 
Suplementa 
Atividade                                                                      Capital                                                TOTAL 

07.39.021.2.002 - 
Administração e Urb. do Sítio Pae-Cará................3.025.590,10 ...................................3.025.590,10 

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, a seguinte classificação.
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa
                                                                                                                  07.39.021 
4.1.1.0 - Obras e Instalações...........................................................3.025.590,10 

Artigo 3.° - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de saldo de financiamento efetuado junto à Caixa Econômica Federal não utilizado até 31 de dezembro de 1979.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais