DECRETO N. 15.055, DE 15 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre concessão da Medalha «Valor Cívico»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São concedidas as Medalhas «Valor Cívico», de prata, instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agosto de 1956, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970 aos Srs: Luiz Ernesto Azzini, Jaciro Soave, Nicolau Victório Banzatto e Derly Machado de Souza.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais