DECRETO N. 15.057, DE 16 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Eletrica, a fim de atender a
despesas contratuais com a Terrafoto S.A. - Atividades de
Aerolevantamentos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo
Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na
Classificação Funcional Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais