DECRETO N. 15.058, DE 16 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo n.° GG-2.729-79 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 31 (trinta e um) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 15.058, DE 16 DE MAIO DE 1980
I - Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes características e acessórios:
- características:
- Marca - Volkswagen
- Tipo - Kombi, movido a álcool
- Ano - 1980
- Grupo - S-4
- Cor - Branca
- acessórios:
- Ventilador no compartimento traseiro, divisória entre o compartimento do motorista com o paciente, suporte para soro e oxigênio, maca com saída pela porta traseira, banco para paciente ou acompanhante, sirene, macaco, extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente, catálogo do garantia e revisão.
II - Município donatário e número do chassis e do patrimônio da cada veículo: