DECRETO N. 15.058, DE 16 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do inciso I, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo n.°
GG-2.729-79 e de acordo com o que consta da relação
anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a
cada um dos municípios nela relacionados, de uma
ambulância, no total de 31 (trinta e um) veículos,
pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do
Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 15.058, DE 16 DE MAIO DE 1980
I - Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes características e acessórios:
- características:
- Marca - Volkswagen
- Tipo - Kombi, movido a álcool
- Ano - 1980
- Grupo - S-4
- Cor - Branca
- acessórios:
- Ventilador no compartimento traseiro, divisória entre o
compartimento do motorista com o paciente, suporte para soro e
oxigênio, maca com saída pela porta traseira, banco para
paciente ou acompanhante, sirene, macaco, extintor de incêndio,
chave de roda, triângulo, roda sobressalente, catálogo do
garantia e revisão.
II - Município donatário e número do chassis e do patrimônio da cada veículo: