DECRETO N. 15.059, DE 19 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão no Elemento Econômico 3.2.1.1 -
Transferências Operacionais.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 1.620.000,00 (um milhão,
seiscentos e vinte mil cruzeiros) o orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que
observará o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
Artigo 4.° - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais