DECRETO N. 15.059, DE 19 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de atender despesas com contratação de dentistas e de serviços médicos junto à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão no Elemento Econômico 3.2.1.1 - Transferências Operacionais.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros) o  orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

 

Artigo 4.° - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais