DECRETO N. 15.060, DE 19 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos de Artigo 7.°, incisos I e II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 130.575.690,00 (cento e trinta milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Face a suplementação de que trata o artigo anterior e consoante o Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 130.575.690.00 (cento e trinta milhões, quinhentos e setenta e cinco mil seiscentos e noventa cruzeiros) à Secretaria da Educação, com inclusão do Elemento Econômico 3.1.1.3 - Obrigações Patronais, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais