DECRETO N. 15.061 DE 20 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Edificios e Obras Públicas, para atender à
solicitações das Prefeituras dos Municípios de Santa
Barbara D'Oeste e Dumont,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.150.000,00 (um
milhão cento e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificaçõess Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica suplementado em Cr$ 1.150.000,00 (um milhão,
cento e cinquenta mil cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo
Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento,
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecidas pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.637, de 11
de janeiro de 1930, na seguinte conformidade:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais