DECRETO N. 15.063, DE 20 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 12.858.000,00 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Sociai
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.063, DE 20 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 21-5-80
Artigo 1.º -
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Monte Azul Paulista