DECRETO N. 15.063, DE 20 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
12.858.000,00 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Sociai
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.063, DE 20 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 21-5-80
Artigo 1.º -
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Monte Azul Paulista
