DECRETO N. 15.064, DE 20 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei
n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.04 - SOROCABA
Cabreúva
Santa Casa de Misericórdia.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0 0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais