DECRETO N. 15.070, DE 20 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
30.361.000,00 (trinta milhões, trezentos e sessenta e um mil
cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0 0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decrete entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.070, DE 20 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O de 21-5-80
Artigo 1.º - .
D.R. 04 - Sorocaba
Paranapanema
onde se lê: Sociedade Beneficente São Vicente de Paulo
leia-se: Lar São Vicente de Paula