DECRETO N. 15.073, DE 20 DE MAIO DE 1980
Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que compete ao Estado prestigiar as
comemorações cívicas, em especial as relacionadas
com as homenagens aos herós da Revolução
Constitucionalista de 1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos reverencia os vultos
heróicos dos que, naquele Movimento, tombaram no campo da luta
ou foram participantes eminentes, sepultando seus despojos no
Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista;
Considerando a representação feita pela Sociedade
Veteranos de 32 - M.M.D.C., em relação aos Heróis
cujos despojos deverão ser ali sepultados no próximo dia
23 de maio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento no
Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera
na Capital do Estado dos despojos dos seguintes cidadãos que
foram participantes eminentes do Movimento Constitucionalista:
I - General Othelo Rodrigues Franco;
II - General Arcy da Rocha Nobrega e
III - Coronel PM. Naul de Azevedo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais