DECRETO N. 15.074 DE 21 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do DAEE, a fim de dar continuidade ao seu
programa de trabalho relativo a águas subterrâneas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento, observando-se nas classificações
Institucional e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 12.000.000.00 (doze milhões
de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no
Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática classificada
por Categoria Econômica, o seguinte:
Artigo 5.º - Face ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento,
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias