DECRETO N. 15.075, DE 22 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Casa Civil do Gabinete do Governador,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito
suplementar de Cr$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11
de janeiro de 1980, na seguinte conformidade.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 15.075, DE 22 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979