DECRETO N. 15.080, DE 23 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, a fim de
que possa transferir recursos para a Cruzada Pró-Infância
- Hospital «Pérola Byington»,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade eom o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e
quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11
de janeiro de 1980, na seguinte conformidade.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais