DECRETO N. 15.082, DE 23 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da
Secretaria da Justiça, para atender a construção
de dois pavilhões destinados ao tratamento e
reeducação de jovens adultos militadores na Casa de
Custódia e Tratamento de Taubaté,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um
crédito suplementar de Cr$ 18.000.000.00 (dezoito milhões
de cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais