DECRETO N. 15.083, DE 23 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita
Filho» - UNESP, permitindo-lhe desenvolver sua atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Administração Geral do Estado,
um crédito suplementar de Cr$ 4.875.000,00 (quatro
milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 4.875.000.00 (quatro milhões,
oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), o orçamento vigente
da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita
Filho» - UNESP, aprovado pelo Decreto n. 14.665 de 10 de
janeiro de 1980, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento
obedecerá à seguinte classificação:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14 667, de
11 de janero de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiaazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais