DECRETO N. 15.084, DE 23 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de permitir o término das obras do Instituto dos Ambulatórios, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á no projeto 13.75.428.1.002 - Instituto dos Ambulatórios.
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito efetuada junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais