DECRETO N. 15.084, DE 23 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das
Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de
1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, a fim de permitir o término das obras do
Instituto dos Ambulatórios,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, que
observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a
nível de Elemento, a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, processar-se-á no projeto 13.75.428.1.002 -
Instituto dos Ambulatórios.
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito
efetuada junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do
inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais