DECRETO N. 15.085, DE 26 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamenco de Estradas de Rodagem a
fim de atender despesas com seu Plano de Investimento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 1.049.000.000,00 (um bilhão e quarenta e nove
milhões de cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o iniciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá à sequinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11
de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.085, DE 26 BE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito sunlementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227,
de 18 de dezembro de 1979
Retificação do D.O. de 27-5-80
Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento
Retificação
DECRETO N. 15.085, DE 26 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem a
fim de atender despesas com seu Plano de Investimento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 1.049.000.000,00 (um bilhão e quarenta e nove
milhões de cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática. a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento,
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11
de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais