DECRETO N. 15.090, DE 27 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria do
Interior, a fim de melhor adequar os recursos orçamentários,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade
com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2 227, de 18 de
dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito
suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programátaica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais