DECRETO N. 15.092, DE 27 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, com a estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, um (1) Centro de Saúde V (CS-V), no Jardim Silveira, pertencente ao Distrito Sanitário de Osasco, da Divisão Sao Paulo-Norte-Oeste, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1980. 
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais