DECRETO N. 15.095, DE 28 DE MAIO DE 1980

                                  Autoriza a Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, o veículo que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a receber, por doação, da Construtora Albuquerque Pakaoks S/A, 01 (hum) veículo marca Chevrolet, tipo Veraneio, modelo 1979 Chassis n.° BC-147NGJ37464.
Artigo 2.º - O veículo acima discriminado passará a integrar o Grupo «S-4».
Artigo 3.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais