DECRETO N. 15.095, DE 28 DE MAIO DE 1980
Autoriza a Polícia Militar
do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública a receber, por doação, o veículo que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública,
autorizada a receber, por doação, da Construtora
Albuquerque Pakaoks S/A, 01 (hum) veículo marca Chevrolet, tipo
Veraneio, modelo 1979 Chassis n.° BC-147NGJ37464.
Artigo 2.º - O veículo acima discriminado passará a integrar o Grupo «S-4».
Artigo 3.º - A Polícia Militar do Estado de
São Paulo adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais