DECRETO N. 15.096, DE 28 DE MAIO DE 1980
Cria funções-atividades no Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no Subquadro de
Funções-Atividades (SQF) do lnstituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
(IAMSPE), destinadas ao Departamento de Administração e
de Assistência à Superintendência, as seguintes
funções-atividades:
I - Na Tabela I (SQF-I):
a) 2 (dias) de Diretor Técnico (Divisão
Nível II), referência inicial e final 57 72, Amplitude I,
Velocidade Evolutiva VE-1;
b) 3 (três) de Diretor Técnico (Serviço
Nível II), referência inicial e final 56 e 71, Amplitude I,
Velocidade Evolutiva VE-1;
c) 6 (seis) de Assistente Técnico de
Direção I, referência inicial e final 51 e 66,
Amplitude I, Velocidade Evolutiva VE-1.
Parágrafo único - As funções-atividades previstas neste artigo serão exercidas em jornada completa de trabalho.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas
no Orçamento-Programa vigente na Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicada na Casa Civil, aos 28 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais