DECRETO N. 15.098, DE 29 DE MAIO DE 1980
Altera a redação do Artigo 1.º, inciso II, do Decreto n. 13.590 de 11 de junho de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 1.º do Decreto
n. 13.590, de 11 de junho de 1979, passa a ter a seguinte
redação:
"II - Terreno com área aproximada de 8.081,90 m2 (oito mil
e oitenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados),
e respectivas banfeitorias, situado a uma distância de 1,50 m do
fim do alinhamento da rua C, necessário à
Companhía de Construções Escolares do Estado de
São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Jardim
São Francisco, subdistrito de Nossa Senhora do Ó ou
outros serviços públicos, móvel esse que consta
pertencer a quem de direto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo, constante do processo n.º 747-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto A, situado a uma
distância de 1,50 m (hum metro e cinquenta centimetros) do fim do
alinhamento da rua C e percorre uma distância de 57,64 m
(cinquenta e sete metros e sessenta e quatro centimetros) ao longo do
futuro alinhamento da «Faixa Non Aedificandi» do projeto de
galerias de águas Pluviais, Jardim São José/Vila
Bruna, até o ponto D, segue uma distância de 109,62 m
(cento e nove metros e sessenta e dois centimetros), ao longo do futuro
alinhamento da «Faixa Non Aedificandi» até o ponto
I, uma distância aproximada de 2,00 m (dois metros) do
alinhamento da Rua 3. Do ponto I, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 50,99 m (cinquenta metros e noventa
e nove centimetros), confrontando com a área remanescente de
quem de direito até o ponto J. Do ponto J, deflete à
esquerda percorrendo uma distância de 150,26 m (cento e cmquenta
metros e vinte e seis centimetros), confrontando com a área
remanescente de quem de direito até o ponto L. Do ponto L,
deflete à esquerda percorrendo uma distância de 44,59 m
(quarenta e quatro metros e cinquenta e nove centimetros), confrontando
com a área remanescente de quem de direito até o ponto
A."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
vigência do Decreto n. 13.590, de 11 de junho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.098, DE 29 DE MAIO DE 1980
Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 13.599, de 11 de junho de 1979
II - Terreno com área
«O terreno começa no ponto A, situado.............................
onde se lê: ..........Jardim São José/Vila Bruna, até o ponto D, segue
uma distância de 109,62 m..............................................
leia-se:............. Jardim São José Vila Bruna, até o ponto D. Do
ponto D, segue uma distância de 109,62
m.................................