DECRETO N. 15.098, DE 29 DE MAIO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.º, inciso II, do Decreto n. 13.590 de 11 de junho de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 1.º do Decreto n. 13.590, de 11 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"II - Terreno com área aproximada de 8.081,90 m2 (oito mil e oitenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas banfeitorias, situado a uma distância de 1,50 m do fim do alinhamento da rua C, necessário à Companhía de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Jardim São Francisco, subdistrito de Nossa Senhora do Ó ou outros serviços públicos, móvel esse que consta pertencer a quem de direto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.º 747-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto A, situado a uma distância de 1,50 m (hum metro e cinquenta centimetros) do fim do alinhamento da rua C e percorre uma distância de 57,64 m (cinquenta e sete metros e sessenta e quatro centimetros) ao longo do futuro alinhamento da «Faixa Non Aedificandi» do projeto de galerias de águas Pluviais, Jardim São José/Vila Bruna, até o ponto D, segue uma distância de 109,62 m (cento e nove metros e sessenta e dois centimetros), ao longo do futuro alinhamento da «Faixa Non Aedificandi» até o ponto I, uma distância aproximada de 2,00 m (dois metros) do alinhamento da Rua 3. Do ponto I, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 50,99 m (cinquenta metros e noventa e nove centimetros), confrontando com a área remanescente de quem de direito até o ponto J. Do ponto J, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 150,26 m (cento e cmquenta metros e vinte e seis centimetros), confrontando com a área remanescente de quem de direito até o ponto L. Do ponto L, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 44,59 m (quarenta e quatro metros e cinquenta e nove centimetros), confrontando com a área remanescente de quem de direito até o ponto A."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n. 13.590, de 11 de junho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980. 
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação 
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.098, DE 29 DE MAIO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 13.599, de 11 de junho de 1979  

Retificação
 Artigo 1.º - .

II - Terreno com área
«O terreno começa no ponto A, situado.............................
onde se lê: ..........Jardim São José/Vila Bruna, até o ponto D, segue uma distância de 109,62 m..............................................
leia-se:............. Jardim São José Vila Bruna, até o ponto D. Do ponto D, segue uma distância de 109,62 m.................................