DECRETO N. 15.099, DE 29 DE MAIO DE 1980

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município da Capital - subdistrito de Vila Matilde, a EEPG do Jardim Santa Terezinha - 8.ª Delegacia de Ensino - DRECAP-2.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos e critérios estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais