DECRETO N. 15.103, DE 29 DE MAIO DE 1980
Autoriza a doação
de materiais usados à Irmandade de Misericórdia do
Hospital São José de Itajobi - Itajobi
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Irmandade de Misericórdia do Hospital São José de
Itajobi - Itajobi, constante do processo GG - 2225-80, a
doação dos materiais usados abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde -
Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Instituto Dante
Pazzanese de Cardiologia - Av. Dante Pazzanese, 500 - Capital e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria da
Administração - CAM 1994-79;
I - 1 desfibrilador cardíaco - n.º de fabricação 081 - PI - 15.566;
II - 1 par de eletrodos externos - PI - 15.567;
III - 1 secadora mod. 305 - série 3628 - n.º de fabricação 3628 - PI - 3.905;
IV - 1 máquina de lavar mod. 105-E - n.º de fabricação 1974 - PI - 3.903;
V - 1 centrífuga mod. 207 -E - n.º de fabricação 20131 - PI - 3.904;
VI - 1 calandra mod. 415-E - n.º de fabricação 6491 - PI - 3.906.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais