DECRETO N. 15.104, DE 30 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamento Hidroviário a fim de
atender despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto ao Departamento Hidroviário, um crédito suplementar
de Cr$ 20.000,00 (vmte mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior será coberto com os recursos a que se refere o
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais