DECRETO N. 15.105, DE 30 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de fornecer a contrapartida do Governo do Estado à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em decorrência de operação de financiamento realizada junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 24.791.650,00 (vinte e quatro milhões, sete centos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcio nal-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, à seguinte classificação:


Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais