DECRETO N. 15.105, DE 30 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de
28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de fornecer a contrapartida do Governo do
Estado à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, em decorrência de operação de
financiamento realizada junto ao Banco Nacional de
Habitação - BNH,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 24.791.650,00
(vinte e quatro milhões, sete centos e noventa e um mil,
seiscentos e cinquenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcio
nal-Programática, classificada por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a nível de Elemento, à seguinte
classificação:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito,
nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais