DECRETO N. 15.109, DE 2 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Promoção Social, a fim de melhor cumprir sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 800,000.00 (oitocento mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, à seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais