DECRETO N. 15.110, DE 2 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidades de suplementar o orçamento
do Departamento de Edifícios e Obras Públicas a fim de
possibilitar o norma desenvolvimento do seu programa de trabalho,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 23.627.000,00 (vinte e três
milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica suplementado em Cr$ 23.627.000.00 (vinte e três
milhões seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro
de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais