DECRETO N. 15.111, DE 2 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos
provenientes do Convênio DAEE-SABESP - Perfuração de
Poços,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 204.000.000,00
(duzentos e quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se no demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte descriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, à seguinte
Classificação Econômica.
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação nos termos do inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Plonejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais