DECRETO N. 15.111, DE 2 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos provenientes do Convênio DAEE-SABESP - Perfuração de Poços, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte descriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, à seguinte Classificação Econômica.


Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Plonejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais