DECRETO N. 15.113, DE 2 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de
1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando
a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de possibilitar
uma melhor dinamização de obras prioritarias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias, um crédito suplementar no valor de Cr$ 9.552.000,00 (nove
milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional e
Econômica, a seguinte discriminação: