DECRETO N. 15.113, DE 2 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de possibilitar uma melhor dinamização de obras prioritarias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, um crédito suplementar no valor de Cr$ 9.552.000,00 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais