DECRETO N. 15.114, DE 3 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, da Secretaria da Promoção
Social, a fim de possibilitar a transferência de recursos para a
Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 3.027.000,00 (tres milhões e vinte e
sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais