DECRETO N. 15.115, DE 3 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 3.027.000.00 (três milhões e vinte e sete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO 
Franca 
Fundação Civil «Casa de Misericórdia de Franca»
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais