DECRETO N. 15.116, DE 4 DE JUNHO DE 1980

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.976, de 29-4-80, a importância abaixo, da instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica excluida da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.976, de 29 de abril de 1980, a importância abaixo, da instituição assistencial especificada, à vista do que consta no processo CEAS - 2.260-80: 
DR.01 - GRANDE SÃO PAULO 
Capital                                                                                                                                      Cr$

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro..................................8.000.000,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais