DECRETO N. 15.116, DE 4 DE JUNHO DE 1980
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.976, de 29-4-80, a importância abaixo, da instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluida da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.976, de 29 de
abril de 1980, a importância abaixo, da instituição
assistencial especificada, à vista do que consta no processo
CEAS - 2.260-80:
DR.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro..................................8.000.000,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais