DECRETO N. 15.117, DE 4 DE JUNHO DE 1980

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.976, de 29-4-80, a instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO, PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica excluida da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.976, de 29 de abril de 1980, a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta no Processo CEAS - 2.261-80:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital                                                                                                                                Cr$

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.............................57.033.124,77
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais