DECRETO N. 15.120, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Regulamenta a Lei n. 2.289, de 7 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a identificação funcional dos Suplentes de Juiz de Casamentos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na forma do disposto na Lei n. 2.289, de 7 de janeiro de 1980, a Secretaria da Justiça fornecerá, aos Suplentes de Juiz de Casamentos, logo após a sua posse e mediante comprovação desta, Carteira de Identificação Funcional.
Artigo 2.º - A Carteira de Identificação Funcional, a que se refere o artigo anterior, em modelo aprovado pelo Secretário da Justiça, conterá, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I - as denominações «Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça» e «Carteira de Identificação Funcional»;
II - a expressão «Suplente de Juiz de Casamento», o nome de seu portador, bem como indicações relativas ao local onde exercerá sua jurisdição;
III - a fotografia do portador, e o número de seu registro geral;
IV - data de sua emissão.
Artigo 3.° - Os Suplentes de Juiz de Casamentos, ao deixarem suas funções, deverão devolver as Carteiras de Identificação Funcional à Secretaria da Justiça.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais