DECRETO N. 15.122, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, da Secretaria da Promoção
Social, a fim de possibilitar o repasse de recursos à Santa Casa de
Misericórdia de Aparecida, às Obras Sociais da
Paróquia de Avai, à Sociedade Amigos de Natividade da Serra e à
Sociedade Pestalozzi de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 6.066.000,00 (seis
milhões e sessenta e seis mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Economica e Funcional
Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais