DECRETO N. 15.123, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Secretaria da Cultura, objetivando o
enriquecimento do acervo de Bibliotecas já existentes,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Cultura, um crédito
suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.123, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 2.º - ...
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
onde se lê: 21.02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL................................5.000.000
2.ª Quota............................5.000.000
Reduz
Artigo 3.º - ...
leia-se: 21.02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL................................5.000.000
2.ª Quota............................5.000.000
Artigo 3.º - ...