DECRETO N. 15.123, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, objetivando o enriquecimento do acervo de Bibliotecas já existentes,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Cultura, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.123, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação
Artigo 2.º - ...
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

onde se lê: 21.02 - Encargos Gerais do Estado

TOTAL................................5.000.000
2.ª Quota............................5.000.000

Reduz
Artigo 3.º - ...

leia-se: 21.02 - Encargos Gerais do Estado

TOTAL................................5.000.000
2.ª Quota............................5.000.000

Artigo 3.º - ...