DECRETO N. 15.125, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 13.587, de 11 de junho de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.º, inciso II, do Decreto n. 13.587, de 11 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - ......................
II - Terreno com área aproximada de 10.139,61 m² (dez mil, cento e trinta e nove metros e sessenta e um decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias feitorias,situada na Av. Hum próximo e defronte ao imóvel de n.º 276, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo Conesp para construção da EEPG Jardim São Paulo, subdistrito de Capela do Socorro ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 871-77 - CONESP. a saber:
«O terreno começa no ponto A situado na Av. Hum próximo e defronte ao imóvel, n.º 276, e percorre uma distância de 107,72m (cento e sete metros e setenta e dois centimetros), ao longo do alinhamento da Av. Hum até o ponto B. Do ponto B faz uma curva a direita, percorrendo uma distancia de 18.73m (dezoito metros e setenta e três centimetros) ao ongo do alinhamento da confluência da Av. Hum com a Estrada Velha de Varginha ate o ponto . DO ponto C segue em linha reta, percorrendo uma distância de 94,29m (noventa e quatro metros e vinte e nove centimetros), ao longo do alinhamento da Estrada Velha de Varginha até o ponto D. Do ponto D deflete à esquerda percorrendo uma distância de 18,03m (dezoito metros e três centimetros), ao longo do alinhamento da Estrada Velha de Varginha até o ponto E. Do ponto E deflete à direita, percorrendo uma distância de 60,70m (sessenta metros e setenta centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto F. Do ponto F deflete à direita percorrendo uma distância de 17,50m (dezessete metros e cinquenta centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto G. Do ponto G' deflete à esquerda percorrendo uma distância de 98,60 (noventa e oito metros e sessenta centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto A."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação então, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n. 13.587, de 11 de junho de 1979.
Palacio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais