DECRETO N. 15.125, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 13.587, de 11 de junho de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.º, inciso II, do Decreto
n. 13.587, de 11 de junho de 1979, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - ......................
II - Terreno com área aproximada de 10.139,61 m² (dez
mil, cento e trinta e nove metros e sessenta e um decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias feitorias,situada na Av. Hum
próximo e defronte ao imóvel de n.º 276,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo Conesp para
construção da EEPG Jardim São Paulo, subdistrito
de Capela do Socorro ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.º 871-77 - CONESP. a saber:
«O terreno começa no ponto A situado na Av. Hum próximo e
defronte ao imóvel, n.º 276, e percorre uma distância de 107,72m
(cento e sete metros e setenta e dois centimetros), ao longo do
alinhamento da Av. Hum até o ponto B. Do ponto B faz uma curva a
direita, percorrendo uma distancia de 18.73m (dezoito metros e setenta
e três centimetros) ao ongo do alinhamento da confluência
da Av. Hum com a Estrada Velha de Varginha ate o ponto . DO ponto C
segue em linha reta, percorrendo uma distância de 94,29m (noventa
e quatro metros e vinte e nove centimetros), ao longo do alinhamento da
Estrada Velha de Varginha até o ponto D. Do ponto D deflete à
esquerda percorrendo uma distância de 18,03m (dezoito metros e
três centimetros), ao longo do alinhamento da Estrada Velha de
Varginha até o ponto E. Do ponto E deflete à direita,
percorrendo uma distância de 60,70m (sessenta metros e setenta
centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto F. Do
ponto F deflete à direita percorrendo uma distância de
17,50m (dezessete metros e cinquenta centimetros) confrontando com quem
de direito até o ponto G. Do ponto G' deflete à esquerda
percorrendo uma distância de 98,60 (noventa e oito metros e
sessenta centimetros) confrontando com quem de direito até o
ponto A."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação então, retroagindo seus efeitos
à data de vigência do Decreto n. 13.587, de 11 de
junho de 1979.
Palacio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais