DECRETO N. 15.129, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Autoriza pagamento à instituição assistencial filantrópica constante do plano de concessão que especifica e aprovado no exercício de 1979,
para construção, e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho  Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, na importância total de Cr$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), o pagamento relativo à parcela do exercício de 1980 à instituição assistencial filantrópica constante do plano de auxílio para Construção aprovado em 1979 pelo Decreto n. 14.240, de 19 de novembro de 1979.
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoçãoo Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais