DECRETO N. 15.131, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO 
Capital 
Cruzada Pró Infância. 
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais