DECRETO N. 15.133, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhoes de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 02 - LITORAL
Santos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALIM MALUF
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais