DECRETO N. 15.134, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Campos do Jordão
Associação Sanatório Santa Clara.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do
corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais