DECRETO N. 15.136, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Delega competência aos
responsáveis pela aplicação e
prestação de contas dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados - FPE
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto Federal n. 83.556, de 7 de junho de
1979, e o Decreto Estadual n. 8.650, de 23 de setembro de 1976,
dispõem sobre a liberação e
aplicação dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados, estabelecerem diretrizes e
atribuições ao Ordenador de Despesa;
Considerando que o Ordenador de Despesa dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados, no Estado de São Paulo,
é o Governador do Estado, nos termos do Artigo 5.º da
Resolução n. 194, de 12 de dezembro de 1978, do
Egrégio Tribunal de Contas da União, e
Considerando, ainda, que nos termos
do § 1.º, do Artigo 5.º, da Resolução
n. 194, de 12 de dezembro de 1978, e Artigo 11 do Decreto-Lei
Federal n. 220, de 25 de fevereiro de 1967, poderá o
Governador do Estado delegar competência da função
de Ordenador de Despesa com o propósito de assegurar maior
rapidez e objetividade às decisões e como instrumento de
descentralização administrativa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada
a função de Ordenador de Despesa aos responsáveis
pela aplicação e prestação de contas dos
recursos do Fundo de Participação dos Estados, e aos seus
primeiros e segundos substitutos, constantes da relação
anexa a este Decreto.
§ 1.º - Os
Ordenadores de Despesa exercerão as atividades de que trata o
Artigo 3.º do Decreto n. 8.650, de 23 de setembro de 1976,
sem prejuízo das demais atribuições dos seus
cargos ou funções.
§ 2.º - As
delegações constantes deste Decreto poderão ser
objeto de alterações mediante proposta dos respectivos
Secretários de Estado encaminhada por intermédio do
Secretário de Economia e Planejamento, ao Governador do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.136, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Delega competência aos
responsáveis pela aplicação e
prestação de contas dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados - FPE
Retificação
Considerando, ainda, que nos termos do .§ 1.°, ...
\onde se lê: ... Artigo 11 do Decreto-Lei Federal n. 220, de 25 de fevereiro de 1967,
leia-se: ... Artigo 11 do Decreto-Lei Federal n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, ...