DECRETO N. 15.138, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a doação de materials usados e sucata às Prefeituras Municipais que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais abaixo relacionadas, as doações dos materiais de madeira usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior da Secretaria da Educação:
I - Prefeitura Municipal de Três Fronteiras - GE - 2.481-76:
a) Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
1 - EEPSG «Miguel Renda»
1.1 - 1 armário simples;
1.2 - 8 bancos de recreio;
1.3 - 12 cadeiras simples;
1.4 - 98 cadeiras do conjunto das carteiras PI - 131 - 105 - 235 81 - 33 - 158 - 113 - 93 - 161 - 25 - 191 - 247 - 77 - 246 - 148 - 251 238 - 195 - 144 - 16 - 249 - 190 - 109 - 185 - 128 - 145 - 180 - 89 140 - 21 - 183 - 168 - 136 - 175 e s|n.°s;
1.5 - 64 mesas de conjunto das carteiras - PI - 88 - 19 - 156 124 - 125 - 130 - 230 - 231 - 235 - 236 - 167 - 157 e s|n.°s;
1.6 - 2 mesas de ping-pong;
1.7 - 5 mesas de professor;
1.8 - 1 mesa de diretor;
1.9 - 10 kg de sucata;
1.10 - 1 relógio de parede - marca Dimep;
2 - EEPG de Três Fronteiras;
2.1 - 36 kg ae sucata
2.2 - 4 carteiras dianteiras simples;
2.3 - 3 carteiras traseiras simples;
2.4 - 34 carteiras centrais simples;
2.5 - 7 carteiras dianteiras duplas;
2.6 - 5 carteiras traseiras duplas:
2.7 - 220 carteiras centrais duplas;
2.8 - 7 carteiras F 4 (fórmica);
2.9 - 20 cadeiras pars alunos - PI - 015 - 059 - 224 - 244 136 e s|n.°s;
2.10 - 1 cadeira simples;
2.11 - 2 cadeiras giratírias - PI - 099 e s|n.°;
2.12 - 1 banco de recreio - PI - 026;
2.13 - 1 mesa de tênis,
2.14 - 1 mesa para professor;
2.15 - 2 quadros negro - PI - 241 e 242;
2.16 - 1 porta-chapéu;
2.17 - 1 poltrona
2.18 - 2 kg de sucata;
3 - EEPG da Fazenda Socimbra;
3.1 - 1 mapa do Brasil Físico;
3.2 - 1 mapa do Estado de São Paulo Físico;
3.3 - 1 mapa do Estado de São Paulo Político;
3.4 - 1 mesa de professor - PI - 09|21|052;
3.5 - 9 carteiras traseiras - PI - 37 - 41 - 51 - 52 - 65 - 68 69 - 85 - 90;
3.6 - 81 carteiras dianteiras - PI - 01 a 36 - 36 a 40 - 42 a 50 - 53 a 64 - 66 e 67 - 70 a 84 - 86 a 89;
3.7 - 1 carteira do conjunto carteira - cadeira (fórmica) - PI - 108;
3.8 - 2 carteiras do conjunto carteira-cadeira (fórmica) - PI 150 e 157;
3.9 - 4 cadeiras simples - PI - 09-21-038 - 9-21-039 - 9-21-040 - 9-21-041;
3.10 - 80 kg de sucata;
4 - EEPSG «Profa. Maria Pilar Ortega Garcia»
4.1 - 17 kg de sucata;
4.2 - 29 carteiras duplas centrais;
4.3 - 1 carteira dupla dianteira;
4.4 - 2 carteiras duplas traseiras;
4.5 - 23 carteiras individuals; centrais;
4.6 - 6 carteiras individuals dianteiras;
4.7 - 4 mesas para professor;
4.8 - 1 terno;
4.9 - 1 porta- chapéu;
II - Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - GG - 5215-80:
a) Divisão Regional de Ensmo de Presidente Prudente;
1 - 2.ª EEPG de Tupi Paulista - DE - Dracena;
1.1 - 35 kg de sucata;
1.2 - 7 cadeiras simples;
1.3 - 4 cadeiras escolares;
1.4 - 16 carteiras centrais simples;
1.5 - 11 carteiras dianteiras simples;
1.6 - 8 carteiras traseiras simples;
1.7 - 1 mesa para secretário;
1.8 - 1 mesa para professor;
1.9 - 1 mapa da América do Sul - PI - 01225;
2 - EEPG (Emergência) do Bairro Gleba Seca vinculada a 2.ª EEPG
de Tupi Paulista - DE - Dracena;
2.1 - 2 carteiras dianteiras duplas;
2.2 - 1 armário;
3 - 1.ª EEPG (isolada) do Bairro Tabajarinha - vinculada à 2.ª
EEPG - Tupi Paulista - DE - Dracena;
3.1 - 1 carteira central dupla;
3.2 - 1 carteira traseira dupla;
4 - 1.ª EEPG de Tupi Paulista - DE - Dracena;
4.1 - 8 armários simples;
4.2 - 2 atlas geográficas Melhoramentos - PI - 38188 e 38189;
4.3 - 1 banco de recreio,
4.4 - 1 cadeira C-FEI cap. 2 - DFC, contraplacado de imbuía, assento e encosto anatômico - marca Albert-Flex - PI - 22015;
4.5 - 17 carteiras centrais individuals;
4.6 - 1 carteira dianteira individual;
4.7- 1 flanelógrafo dobrável - 3 partes - medindo 0,90 x 6,0m;
4.8 - 13 mesas para professor;
4.9 - 1 poltrona giratória;
4.10 - 47 kg de sucata;
5 - EEPSG de Tupi Paulista - DE - Dracena;
5.1 - 35 carteiras - anotações - com braços;
5.2 - 8 carteiras centrais;
5.3 - 19 carteiras dianteiras individuais;
5.4 - 12 carteiras traseiras individuais;
5.5 - 1 estante para biblioteca;
5.6 - 8 mesas para professor;
5.7 - 1 mesa de tênis;
5.8 - 1 plinto mod. Sueco;
5.9 - 4 poltronas de braço;
5.10 - 1 poltrona giratória;
5.11 - 2 trampolins.
5.12 - 1 trave baixa;
5.13 - 8 armários simples;
5.14 - 2 armários triplos;
5.15 - 3 armários com 4 portas;
5.16 - 3 bancos de recreio;
5.17 - 13 bancos para desenho;
5.18 - 24 cadeiras simples;
5.19 - 33 kg de sucata;
5.20 - 136 carteiras centrais individuais;
6 - EEPG "Professora Geny Barbosa Genovez";
6.1 - 12 bancos de recreio;
6.2 - 13 carteiras individuais;
6.3 - 3 carteiras dianteiras individuais;
6.4 - 28 carteiras-cadeiras escolar;
7 - EEPG (E) do Bairro Jatobá - vinculada à EEPG do Distrito de Oásis - DE - Dracena
7.1 - 1 mapa Político de São Paulo;
7.2 - 7 carteiras centrais duplas;
7.3 - 1 carteira dianteira dupla;
7.4 - 1 mapa Político do Brasil;
8 - EEPG do Distrito de Oásis - DE - Dracena;
8.1 - 3 cadeiras simples;
8.2 - 7 carteiras centrais individuais;
8.3 - 1 carteira dianteira individual;
8.4 - 2 cadeiras do conjunto carteiras-cadeiras;
8.5 - 1 mastro de Bandeira Nacional;
8.6 - 1 mesa de centro;
8.7 - 0,100 kg de sucata;
9 - 3.ª EEPG de Tupi Paulista - DE - Dracena;
9.1 - 1 conjunto pré-primano com 6 mesinhas e 30 cadeirinhas;
9.2 - 7 cadeiras simples;
9.3 - 2 carteiras centrais duplas;
9.4 - 2 carteiras simples;
9.5 - 2 mesas para professor;
9.6 - 25 carteiras centrais duplas;
10 - EEPG do Bairro São Bento - DE - Dracena:
10.1 -
10.2 - 3 carteiras traseiras duplas;
10.3 - 6
10.4 - 2 cadeiras simples;
10.5 - 2 mesas para professor;
10.6 - 1 cadeira giratória;
10.7 - 5 cadeiras para escritório.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.138, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
Artigo 1.º - II "a"
10 - EEPG do Bairro São Bento - DE - Dracena;
onde se lê: 10.1 -
leia-se: 10.1 - 54 carteiras centrais duplas;
onde se lê: 10.3 - 6
Leia-se: 10.3 - 6 carteiras dianteiras duplas;