DECRETO N. 15.140, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre doação de veículo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do inciso I, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-2.516/79,
a doação à Fundação dos
Serviços Sociais do Estado do Ceará - FUNSESCE -, de um
veículo Micro-Ônibus, marca Mercedes-Benz, ano de
fabricação de 1980, pertencente à Casa Civil do
Gabinete do Governador, sob patrimônio n.° PG-27.800,
possuindo as seguintes caracteristicas:
Chassis Mercedes-Benz, de fabricação nacional, modelo
LO-608-D|41; com parede frontal, exclusive parabrisas e coluna das
portas, com plataforma, dotado em série de barras
estabilizadoras dianteira e traseira, rodagem 7,50x16 de 10 tonas, com
2.° tanque de ar comprimido, equipado com carroceria para
ônibus, de fabricação "Caio", modelo "Carolina",
com capacidade para 24 (vinte e quatro) passageiros sentados em
poltronas turismo fixas, roda de reserva em pneu, movido a óleo
diesel.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais