DECRETO N. 15.141, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Autoriza a doação de veículos às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Instituto de Café do Estado de São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de Timburi - GE - 4321|75 -
Automóvel - marca Volkswagen - ano de fabricação
1975 - chassi BJ-216.008 - PI 1565;
II - pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - Prefeitura Municipal de São Francisco - GE - 1077-76 Kombi -
marca Volksagen - ano de fabricação 1972 - chassi BH -
279.459 - PI - 728;
III - pertencente à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Prefeitura Municipal
de Anhembi - GE - 3676-76 - Camioneta - marca Ford - ano de
fabricação- 1972 - chassi LA 7 AMD - 00931 - PI -
3.136-A.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Instituto de Café do Estado de
São Paulo e o Departamento de Estradas de Rodagem
procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem
a alínea «a» do inciso I e alínea
«a» do inciso III, do Artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Renzo Beccaris, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais