DECRETO N. 15.142, DE 9 DE JUNHO DE 1980

Acrescenta subitem às normas técnicas aprovadas pelo Decreto n. 14.936, de 11 de abril de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item 4 - do procedimento administrativo - das normas técnicas e administrativas, objetivando a padronização e a modulação da construção de foruns do interior, aprovadas pelo Decreto n. 14.936, de 11 de abril de 1980, fica acrescido do seguinte subitem:
«4.04.03 - Custo estimado, prazo de execução e cronograma de desembolso para cada obra a ser realizada nos terrenos aceitos.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais